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REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA REGISTRO DE MATRÍCULA DE JORNAIS, REVISTAS E PERIÓDICOS
LEIS 6.015/73 E 5.250 (LEI DE IMPRENSA)
- REQUERIMENTO DIRIGIDO AO OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DE PESSOA JURÍDICA, SOLICITANDO O REGISTRO DO JORNAL, REVISTA OU PERIÓDICO, CONTENDO OS SEGUINTES DADOS: ( 02 vias originais )
- NOME DO (A) REQUERENTE / PROPRIETÁRIO (A), QUALIFICAÇÃO COMPLETA E PROVA DE NACIONALIDADE;
- NOME DO JORNALISTA OU DIRETOR/REDATOR RESPONSÁVEL, QUALIFICAÇÃO COMPLETA, NÚMERO DO MTB E PROVA DE NACIONALIDADE;
- NOME E QUALIFICAÇÃO COMPLETA DOS SÓCIOS DA EMPRESA PROPRIETÁRIA DO JORNAL, REVISTA OU PERIÓDICO;
- TÍTULO/NOME DO JORNAL, REVISTA OU PERIÓDICO;
- PERIODICIDADE;
- TIRAGEM;
- ENDEREÇO COMPLETO DA SEDE DE REDAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO;
- NOME E ENDEREÇO COMPLETO DA SEDE DA OFICINA/GRAFICA IMPRESSORA RESPONSÁVEL PELA IMPRESSÃO DO JORNAL, REVISTA OU PERIÓDICO, INFORMANDO SE É PRÓPRIA OU DE TERCEIROS E INDICANDO OS RESPECTIVOS PROPRIETÁRIOS.
- OBS. NO FINAL DO REQUERIMENTO, CONSTAR DATA E ASSINATURA DO (S) REQUERENTE/PROPRIETÁRIO(A), COM FIRMA RECONHECIDA DE TODOS.
- ANEXAR AO REQUERIMENTO
- CÉDULA DE IDENTIDADE RG, CPF, COMPROVANTE DE ENDEREÇO E TÍTULO DE ELEITOR COM COMPROVANTE DE VOTAÇÃO DA ÚLTIMA ELEIÇÃO, DO JORNALISTA OU DIRETOR/REDATOR RESPONSÁVEL; (xerox autenticada)
- RG, CPF E COMPROVANTE DE ENDEREÇO DOS SÓCIOS REQUERENTE/PROPRIETÁRIO(A) DO JORNAL, REVISTA OU PERIÓDICO; (xerox autenticada)
- DECLARAÇÃO FIRMADA PELO JORNALISTA OU DIRETOR/REDATOR RESPONSÁVEL, NA QUAL O MESMO ASSUME TAL RESPONSABILIDADE; (original com firma reconhecida)
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- CERTIDÃO DE MATRÍCULA DA OFICINA/GRÁFICA IMPRESSORA, EXPEDIDA NA FORMA DE BREVE RELATO PELO CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL EM QUE A MESMA SE ACHA REGISTRADA;
- DECLARAÇÃO DA OFICINA/GRÁFICA IMPRESSORA, RESPONSABILIZANDO-SE PELO JORNAL, REVISTA OU PERIÓDICO QUE VAI IMPRIMIR, CONTENDO NOME, CNPJ, ENDEREÇO, QUALIFICAÇÃO DOS SÓCIOS E CARTÓRIO ONDE ESTÁ MATRICULADA; (original com firma reconhecida)
- SENDO O JORNAL, REVISTA OU PERIÓDICO DE PROPRIEDADE DE PESSOA JURÍDICA, JUNTAR CERTIDÃO DE BREVE RELATO DA EMPRESA PROPRIETÁRIA, EXPEDIDA PELO CARTÓRIO OU JUNTA COMERCIAL ONDE FOI REGISTRADA, CONTENDO PRINCIPALMENTE A QUALIFICAÇÃO COMPLETA DA ATUAL DIRETORIA.
OBS. A DOCUMENTAÇÃO ACIMA, SERÁ ANALISADA PELO OFICIAL DO CARTÓRIO, PODENDO SER SOLICITADOS NOVOS DOCUMENTOS COMPLEMENTARES, NOS TERMO DA LEI.
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