Requisitos Ata de Fundação Associação ou Igreja Sem Fins Lucrativos


 
REQUISITOS QUE DEVERÃO CONSTAR NA ATA DE FUNDAÇÃO DE UMA ASSOCIAÇÃO OU IGREJA SEM FINS LUCRATIVOS
 
A) DATA DA FUNDAÇÃO
B) LOCAL DO EVENTO
C) NOME E QUALIFICAÇÃO COMPLETA DOS FUNDADORES OU INSTITUIDORES (PODENDO SER ELABORADO EM RELAÇÃO SEPARADA)
D) FINALIDADE DA REUNIÃO (FUNDAR UMA ASSOCIAÇÃO CIVIL DE DIREITO PRIVADO SEM FINS ECONÔMICOS)
E) APROVAÇÃO DO NOME DA ASSOCIAÇÃO, DO ENDEREÇO DA SEDE SOCIAL E DO ESTATUTO SOCIAL
F) ELEIÇÃO E POSSE DA DIRETORIA EXECUTIVA, CONTENDO A QUALIFICAÇÃO COMPLETA DOS ELEITOS, PODENDO TAMBÉM SER FEITO EM RELAÇÃO SEPARADA (os eleitos devem estar entre os fundadores, sendo imprescindível sua assinatura na lista de presença)
G) CONSTAR NA ATA A FIXAÇÃO DO PRAZO DE MANDATO DA DIRETORIA.
   
 
REQUISITOS QUE DEVERÃO CONSTAR NO ESTATUTO SOCIAL
DE UMA ASSOCIAÇÃO OU IGREJA SEM FINS LUCRATIVOS
                                        LEIS 6.015/73, 10.406/02 E 11.127/05
         E NORMAS DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA (CAP. XVIII)
 
(     ) DENOMINAÇÃO E ENDEREÇO DA SEDE (MESMO PROVISÓRIA);
(     ) TEMPO DE DURAÇÃO;
(     ) FINALIDADE;
(     ) CATEGORIAS DOS ASSOCIADOS:
I.  FUNDADORES (OBRIGATÓRIO);
II.BENEMÉRITOS 
III HONORÁRIOS ETC.
(     )  REQUISITOS PARA ADMISSÃO, DEMISSÃO E EXCLUSÃO DOS ASSOCIADOS;
(      ) DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS;
(      ) A FORMA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E DE APROVAÇÃO DAS RESPECTIVAS CONTAS.    
(      ) DISCRIMINAR OS CARGOS DA DIRETORIA E SUAS RESPECTIVAS COMPETÊNCIAS    
(      )  DECLARAR QUEM REPRESENTA A ASSOCIAÇÃO ATIVA, PASSIVA, JUDICIAL E EXTRAJUDICIALMENTE.
(      ) MODO DE CONSTITUIÇÃO E DE FUNCIONAMENTO DOS ÓRGÃOS DELIBERATIVOS.
(      ) FORMA DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLÉIA GERAL, ORDINARIA E EXTRAORDINARIA. 
(      ) CRITÉRIOS PARA PERDA DE MANDATO E RENÚNCIA DOS MEMBROS DA DIRETORIA EXECUTIVA.  
(     ) ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO FISCAL.
(     ) DECLARAR SE OS MEMBROS RESPONDEM OU NAO SUBSIDIARIAMENTE PELAS OBRIGAÇÕES SOCIAS;
(     ) COMPOSIÇÃO DO PATRIMÔNIO (FONTES DE RECURSOS PARA MANUTENÇÃO);
(     ) AS CONDIÇÕES PARA ALTERAÇÃO DAS DISPOSIÇÕES ESTATUTÁRIAS E PARA DISSOLUÇÃO DA ENTIDADE.
(     ) O DESTINO DO PATRIMÔNIO NO CASO DE DISSOLUÇÃO DA ENTIDADE.
(     )  SE O ATO CONSTITUTIVO É REFORMÁVEL NO TOCANTE A ADMINISTRAÇÃO E DE QUE MODO. 
 
OBS. APRESENTAR TODOS OS DOCUMENTOS ABAIXO NA FORMA SOLICITADA:
  • REQUERIMENTO ASSINADO PELO REPRESENTANTE LEGAL/PRESIDENTE ELEITO (UMA VIA ORIGINAL);
  • LISTA DE PRESENÇA (DUAS VIAS ORIGINAIS OU A SEGUNDA VIA NA FORMA DE CÓPIA AUTENTICADA);
  • ATA E ESTATUTO, ASSINADOS PELO PRESIDENTE ELEITO, PRESIDENTE E SECRETÁRIO DA ASSEMBLÉIA, COM O RECONHECIMENTO DE FIRMA DO PRESIDENTE ELEITO NA ATA E ESTATUTO (DUAS VIAS ORIGINAIS);
  • A ATA E ESTATUTO SOCIAL DEVE SER VISTADO POR ADVOGADO (§ 2º DO ARTIGO 1º DO ESTATUTO DA ADVOCACIA LEI 8.906/1994).